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Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) homologou Auto de
Infração e multou em R$ 9.183,00 o prefeito de Ouricuri, Francisco
Ricardo Soares Ramos, por sonegação de documentação e informações
solicitadas referentes à empresa prestadora de serviços contratada para coleta
e varrição de ruas.
Após discutirem os autos do Processo TCE-PE Nº
21100666-0, os conselheiros consideraram, à unanimidade, que os dados que
haviam sido solicitados à Prefeitura de Ouricuri são imprescindíveis para o devido
planejamento dos trabalhos de auditoria do tribunal. Segundo o órgão, até
o dia 27 de junho deste ano ainda não haviam sido fornecidas todas as
documentações solicitadas através de ofício e que o não envio das
documentações solicitadas prejudica o exercício do controle externo, a cargo do
Tribunal de Contas do Estado.
Ficou determinado que a Prefeitura de Ouricuri encaminhe
no prazo de 30 dias as cópias de todas as documentações solicitadas e ainda não
fornecidas ao Tribunal. Entre as documentações exigidas estão os planos
operacionais de coleta e varrição atualizados; a relação de equipamentos da
empresa contratada, indicando modelo, placa e capacidade dos mesmos; a relação
nominal de pessoal da empresa contratada; comprovante de recolhimento da GFIP–
Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social; recolhimento
do INSS de todos os funcionários alocados na prestação do serviço contratado
(GPS); protocolo eletrônico de envio dos arquivos do SEFIP– Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social; folha de pagamento de
todos os funcionários alocados na prestação do serviço contratado; cópia dos
registros de ponto dos funcionários (da empresa); e licença de operação da
empresa prestadora do serviço expedida pelo órgão ambiental competente. (Blog
do Nill Junior)