30/10/2020

JUIZ DA 082ª ZONA ELEITORAL, DETERMINA QUE PARTIDOS POLÍTICOS DE SANTA CRUZ, SANTA FILOMENA E OURICURI NÃO REALIZEM EVENTOS QUE CAUSE AGLOMERAÇÕES.

O Juiz Eleitoral da 082ª zona, Carlos Eduardo das Neves Mathias determina o cumprimento imediatamente de todos os partidos políticos de Santa Cruz, Santa Filomena e Ouricuri a não realizar eventos políticos que cause aglomerações, determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco   no dia 29/10.

E o descumprimento dessas medidas ensejará a aplicação de multa em desfavor do partido, coligação e/ou candidato responsável no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por evento realizado em desacordo com esta decisão, sem prejuízo das demais medidas de apreensão, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.

Leia a decisão completa clicando abaixo:

https://drive.google.com/file/d/1br1x97ERDzj5i-BEo4MKgxEojfbUO56J/view?usp=sharing

PERNAMBUCO REGISTRA MAIS 662 CASOS POSITIVOS DO NOVO CORONAVÍRUS E 10 MORTES

 

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou, nesta sexta-feira (30), mais 662 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) em Pernambuco. Entre os diagnosticados hoje, 21 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 641 são leves. Agora, o Estado totaliza 162.402 infectados pela doença, sendo 27.003 graves e 135.399 leves.

Também foram confirmados 10 novos óbitos, ocorridos desde o dia 15 de maio. Com isso, o Estado totaliza 8.609 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela SES.

 Carlos Britto

TSE PODE REVOGAR DECISÃO DE SUSPENDER CAMPANHA EM PERNAMBUCO

 


O candidato à Prefeitura de Catende pelo PSC, Rinaldo Barros, que também é advogado, apelou ao Tribunal Superior Eleitoral para derrubar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que suspendeu, ontem, os atos presenciais de campanha no Estado. O recurso se deu através de um mandado de segurança com pedido de medida liminar de urgência. Segundo ele, a decisão do pleno é “abusiva e teratológica”.

Na sua interpretação, a decisão vai de encontro aos atos democráticos do período de campanha e fere, principalmente, as candidaturas que necessitam ir às ruas para obter votos. “É no período no qual a democracia reverbera seu apogeu que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco traz à tona uma Resolução que promove acintes diretos aos princípios caros ao Direito Eleitoral e à democracia, mormente porque subverte a lógica da normalidade das campanhas eleitorais com a imposição extremada e inconsequente de atos de exceção em ambiente virtual. Sustente-se, por seu turno, que a Resolução nº 372/2020 vai além de todas as medidas sanitárias impostas pelo Governo do Estado e pelo Municípios, para impor um protótipo de lockdown de cariz político, especificamente para silenciar as campanhas que necessitam ir às ruas para a consecução inexorável de oxigenar o regime democrático” diz um trecho da contestação.

A decisão foi parar nas mãos do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, designado relator. Clique aqui e confira o documento na íntegra.

Por Magno Martins

PIX COMEÇA A FUNCIONAR NO DIA 3 DE NOVEMBRO PARA CLIENTES SELECIONADOS



O Banco Central (BC) informou nesta quinta (29) que as primeiras operações do Pix, sistema instantâneo de pagamentos, vão começar no dia 3 de novembro e serão restritas a clientes selecionados pelas instituições financeiras. De acordo com o órgão, a medida faz parte de uma fase de testes que será realizada até 15 de novembro. No dia seguinte, 16 de novembro, o sistema entrará em operação para todos os usuários. https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1391879&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1391879&o=node

Durante o período inicial, o horário de operação será restrito. As operações de pagamento e recebimento poderão ser feitas das 9h às 22h. No entanto, nos dias 5 e 12 de novembro, o horário para realização das transferências será ampliado e ocorrerá de 9h às 24h. Nos dias 6 e 13, o sistema vai funcionar de meia-noite às 22h. 

Hoje, o Banco Central também ampliou as funcionalidades do sistema. Com o Pix Cobrança, comerciantes poderão emitir um QR Code para que o consumidor faça o pagamento imediato por um produto ou serviço. Além disso, será permitido fazer cobranças em datas futuras, com atualizações de juros, multas ou descontos, como ocorre com os boletos. 

O BC também definiu que as instituições financeiras que oferecerem o serviço de integração com os usuários recebedores deverão usar a interface de programação padronizada pelo órgão. A medida foi tomada para evitar que um empresário não consiga mudar sua conta para outra instituição em razão dos custos da alteração. 

29/10/2020

TRE-PE PROÍBE, EM TODO O ESTADO, ATOS DE CAMPANHA QUE CAUSEM AGLOMERAÇÃO

 


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) tomou a decisão, através de proposta feita pelo presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves, em sessão realizada nessa quarta-feira (28), de proibir, em todo o estado de Pernambuco os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração.

A decisão abrange atos causadores de aglomeração ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

A proibição começar a valer a partir da noite desta quinta-feira (29).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º  0600837-28.2020.6.17.0000

SEI 0027317-24.2020.6.17.8300

 

RESOLUÇÃO Nº     ,  DE 29 DE OUTUBRO DE 2020  (MINUTA)

Proíbe, no Estado de Pernambuco, para as Eleições 2020, a realização de atos presencias de campanha eleitoral causadores de aglomeração.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e regimentais, e

 

 CONSIDERANDO a declaração, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, de que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que reconhece “emergência em saúde pública de importância internacional”, em decorrência da infecção pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 48.833, de 21 de março de 2020, que decreta “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020, nos exatos termos do disposto no inciso VI, do §3º, do seu art. 1º, flexibilizando o princípio da legalidade federal na propaganda eleitoral, admitiu a possibilidade de limitação, pela Justiça Eleitoral, dos atos de propaganda, desde que a restrição esteja fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 23.624, de 13 de agosto de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que promove ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107, de 2020, no mesmo sentido, estabelece, no seu art. 12, que “os atos regulares de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional (Emenda Constitucional nº 107, art. 1º, § 3º, VI)”;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, preceitua, no seu art. 3o, III-A, que, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus responsável pela Pandemia de Covid-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras medidas, o uso obrigatório de máscaras de proteção individual;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020 e o Decreto do Poder Executivo de Pernambuco nº 49.252, de 31 de julho de 2020, impõem a obrigatoriedade, no Estado de Pernambuco, da utilização de máscaras de proteção em espaços públicos e privados enquanto durar o “Estado de Calamidade Pública”, conforme Decreto do Poder Executivo no 48.833, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico no 6/2020/SES-PE, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco esclarece, dentre outros aspectos, que: (1) o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais é de extrema importância em qualquer que seja o evento para reduzir o risco de disseminação da Covid-19; (2) do mesmo modo, o contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.) é desaconselhado; (3) com relação aos comícios: (3.1) oferecem mais riscos comícios realizados no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, como o controle do número e o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscara por todos os participantes; (5) com relação aos bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares: (5.1) a realização de bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares têm como uma das principais características a aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO que, em resposta à consulta formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral (Processo no 0600529-89.2020.6.17.0000), este Tribunal Regional fixou entendimento no sentido de que, em razão da pandemia de Covid-19, os atos de propaganda eleitoral são permitidos desde que atendam às orientações sanitárias vigentes, notadamente a distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras, podendo a Justiça Eleitoral, no exercício do seu poder de polícia administrativo, inibir as práticas que contrariem tais normas;

CONSIDERANDO que, a despeito da orientação deste Tribunal Regional, os inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e nas redes sociais, desde o início da campanha eleitoral, estão a revelar a realização de incontáveis e repetidos atos de campanha eleitoral (tais como passeatas, carreatas, motocatas e comícios) nos quais são notórias as aglomerações de pessoas e o negligenciamento quanto ao uso de máscaras e aos demais cuidados;

CONSIDERANDO que tais atos de campanha eleitoral, realizados com completo desrespeito às regras de direito sanitário, constituem verdadeiro abuso de direito, na medida em que estão a disseminar o novo coronavírus, pondo em risco a saúde e a vida das pessoas;

CONSIDERANDO que as consequências das recorrentes aglomerações de pessoas, sem a adoção dos cuidados relativos ao distanciamento, uso de máscaras e outras precauções indicadas pelas autoridades sanitárias, já estão sendo anunciadas, sendo certo que, nos últimos dias, a imprensa tem noticiado a reacelaração do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e o retorno da situação de crescente ocupação de leitos de enfermaria e de UTI para a Covid-19 na rede pública e privada de Pernambuco;

CONSIDERANDO que, segundo dados obtidos até as 13 horas de hoje, o país conta com 5.474.840 diagnósticos de Covid-19 e 158.611 óbitos e, ontem, em Pernambuco, foram anotados 807 novos casos e 12 óbitos, tendo o estado alcançado o expressivo número de 161.161 contaminados e 8.587 mortes;

CONSIDERANDO a notícia corrente no sentido de que uma segunda onda de Covid-19 pode chegar ao Brasil e ao Estado de Pernambuco, à semelhança do que vem ocorrendo em países da Europa e da América do Norte;

CONSIDERANDO que a liberdade de expressão não é uma garantia constitucional de natureza absoluta, admitindo, inclusive, restrições no âmbito do direito eleitoral, como a instituída no § 4º do art. 58 da Lei nº 9.504/1997, que permite ao juiz da propaganda que analise o direito de resposta antes de sua exibição, nas hipóteses ali fixadas;

CONSIDERANDO que os candidatos que causam aglomeração, ignorando as orientações sanitárias, acabam por obter vantagens sobre aqueles que seguem as normas, com evidente desequilíbrio na disputa eleitoral;

CONSIDERANDO que a conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da Pandemia da covid-19 está exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que, para a preservação da vida, que deve estar acima de tudo, é fundamental a contribuição de todos;

CONSIDERANDO que, estando as aglomerações expressamente proibidas no Estado de Pernambuco, não há razão para permiti-las em atos de campanha;

CONSIDERANDO que os recursos tecnológicos disponíveis permitem que os candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado, por meio virtual, de forma ampla e irrestrita, de que modo que a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia;

CONSIDERANDO que, na prática, tem se revelado absolutamente ineficaz, nos atos de campanha eleitoral, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e das outras precauções indicadas pelas autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO, finalmente, que o controle da reacelaração do contágio pelo novo coronavírus afigura-se imperioso no atual momento, inclusive para o fim de evitar novo adiamento das eleições municipais de 2020, nos termos do §4o do artigo 1o da Emenda Constitucional nº 107, de 2020;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam proibidos, no Estado de Pernambuco, os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:

 

I -  Comícios;

 

II – bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e

 

III - confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

 

Art. Os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole as disposições desta Resolução, podendo fazer uso do auxílio de força policial, se necessário.

Art. 3º  As decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução (art. 347 do Código Eleitoral).

Art. 4º O eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os autos do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis.

Art. 5º Poderão, ainda, os Juízes Eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições, impor sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições desta norma.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Recife, XX de outubro de 2020.


GOVERNO DE PE AUTORIZA RETOMADA DAS AULAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE PRIVADA

 


O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, anunciou nesta quinta-feira (29), durante coletiva de imprensa, a autorização para o início do processo de retomada das aulas presenciais do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e da Educação Infantil. O retorno – que neste momento contempla apenas as unidades de ensino da Rede Privada – será realizado por etapas, começando no dia 10 de novembro com as turmas dos Anos Finais (6º ao 9º ano). No dia 17 de novembro, as escolas retomam as aulas dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e, concluindo o processo, no dia 24 de novembro será a vez dos alunos da Educação Infantil retornarem às escolas. As aulas do Ensino Médio já haviam sido retomadas desde o dia 09 deste mês.

Para o retorno, as instituições de ensino devem continuar observando todas as normas estabelecidas no protocolo setorial da Educação, respeitando regras de distanciamento social, medidas de proteção e prevenção, bem como o monitoramento e orientações e de vigilância epidemiológica. O protocolo traz pontos importantes como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento de 1,5 metros em todos os ambientes das escolas, inclusive dos estudantes em sala de aula, lavagem e higienização das mãos e uso do álcool em gel. Além disso, todos que estiverem nas unidades devem ser orientados, monitorados e testados em casos suspeitos, assim como seus contactantes.

ELEIÇÕES 2020: CAI LIMINAR SOBRE PESQUISA ELEITORAL E JOSIMARA ABRE VANTAGEM DE 19 PONTOS CONTRA RONIERE EM DORMENTES (PE)

 


Após queda de liminar da justiça eleitoral, foi realizada sondagem espontânea de pesquisa com os candidatos a prefeito de Dormentes (PE).

Josimara Cavalcanti (PSB), estaria reeleita se o pleito fosse hoje, segundo pesquisa do Instituto Opinião, em parceria com o blog do Magno Martins. Ela tem 53,7% das intenções de voto, abrindo 19,1 pontos para o candidato Roniere Reis (Patriota), com 34,6%, esse resultado representaria hoje quase 3 mil votos de diferença contra o seu adversário. Brancos e nulos representam 3,4% e os indecisos são 8,3%.

O entrevistado é forçado a lembrar o nome do prefeiturável sem o auxílio do disco com o nome de todos os candidatos, Josimara foi lembrada por 50% dos eleitores, enquanto 29,1% mencionaram o ex-prefeito Roniere. Dos consultados, 17,1% não sabem em quem votar e 3,1% estão entre brancos e nulos. Edenevaldo Alves


ARARIPINA: MOTOCICLISTA ALCOOLIZADO COLIDE NA TRASEIRA DE VIATURA POLICIAL

 


Um homem colidiu a motocicleta que conduzia na traseira de uma viatura policial. O acidente aconteceu nesta quarta-feira (28), na BR-316, próximo à Delegacia de Polícia Civil de Araripina, no Sertão de Pernambuco.

De acordo com a 9ª CIPM,  o condutor vinha em alta velocidade e quebrou o parabriza traseiro e a grade de segurança da gaiola da viatura, indo parar dentro da gaiola devido o impacto.

O efetivo rapidamente prestou socorro, e na UPA foi constatado pela médica de plantão, que o motociclista estava sob o efeito de bebida alcoólica. Foi acionado a PRF e o IC para que fosse feito a perícia no local.

As informações foram levadas a DPC de Araripina. Veículo do imputado foi apreendido. via Roberto Gonçalves

28/10/2020

MEGA-SENA, CONCURSO 2.313: NINGUÉM ACERTA AS SEIS DEZENAS E PRÊMIO ACUMULA EM R$ 52 MILHÕES

 


Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.313 da Mega Sena sorteados nesta quarta-feira (28) no Espaço Loterias Caixa, no terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo. O prêmio acumulou, e o valor previsto para quem acertar as seis dezenas no próximo sorteio é de R$ 52 milhões.

Veja as dezenas sorteadas: 03 - 20 - 26 - 45 - 49 - 58.

Quina teve 66 apostas ganhadoras; cada uma receberá R$ 54.216,40.

Quadra teve 5.055 apostas ganhadoras; cada uma levará R$ 1.011,24. G1

PREFEITURA DE SERRITA DIVULGA NOTA SOBRE PRISÃO DE VICE-PREFEITO EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL

 


A Prefeitura de Serrita divulgou uma nota no início da tarde desta terça-feira, 27, a respeito da “Operação Frígia”, deflagrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal, que resultou na prisão do vice-prefeito do município, Tadeu Sá. Segundo o MPF, ele é acusado de envolvimento num esquema de extração ilegal de minério de ouro em áreas rurais de Serrita e Verdejante.

“Esclarecemos que a Prefeitura Municipal de Serrita não foi alvo de Mandado de Busca e Apreensão, bem como até o presente momento não tomou conhecimento do inteiro teor da decisão proferida pela Justiça Federal, estando à disposição para colaborar com os esclarecimentos que se fizerem necessários”, destacou a prefeitura da ‘Capital do Vaqueiro’. (Blog do Alvinho Patriota)

27/10/2020

PMS E VICE-PREFEITO DE SERRITA SÃO PRESOS POR GARIMPO ILEGAL DE OURO NO SERTÃO

 



Policiais militares e o vice-prefeito da cidade de Serrita, Francisco Tadeu de Sá, foram presos, nesta terça-feira (27), pela Operação Frígia, que visa combater uma organização criminosa suspeita de atuação em garimpo ilegal no Sertão de Pernambuco. A operação foi deflagrada em parceria entre Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF). Ao todo, são cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão. 

São investigadas a prática de crimes ambientais, usurpação de patrimônio da União, lavagem de dinheiro e organização criminosa, pelo grupo, apontado como especializado em extração ilegal de minério de ouro e posterior beneficiamento. As atividades eram realizadas, respectivamente, na zona rural dos municípios de Verdejante e Serrita, no Sertão pernambucano. Folha PE

TRE-PE INDEFERE CANDIDATURA DE BOTINHA COELHO QUE É SUBSTITUÍDO PELO FILHO FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) indeferiu na tarde dessa segunda-feira (26) o pedido de registro de candidatura de Botinha Coelho (SD) para prefeito de Ouricuri-PE. Antes, Botinha havia tido o pedido de registro negado em Ouricuri, 82ª zona eleitoral, e recorreu ao TRE-PE que negou o pedido do registro por unanimidade, 7 votos a 0.

A coligação “juntos somos mais fortes” substituiu o nome de Botinha Coelho pelo nome do filho, Francisco Victor Ramos Coelho, que foi registrado na urna como Vitor de Botinha.

No site do TSE, o nome de Vitor de Botinha já foi cadastrado e encontra-se aguardando julgamento. Via Cariri Filho

O grupo político convida a imprensa para uma coletiva de imprensa para mais esclarecimentos. A coletiva será realizada nesta terça-feira (27), na residência do ex-prefeito Chico Coelho, a partir das 10 horas. Cariri Filho


TRINDADE: HOMEM MORRE ELETROCUTADO AO FAZER MANUTENÇÃO NA REDE DE INTERNET

 


Um funcionário de uma empresa de internet, morreu nesta segunda-feira (26), quando fazia um trabalho de manutenção na rede. O incidente aconteceu nas imediações da PE 630, em frente a Fábrica de gesso Agaci, em Trindade, no Sertão do Araripe.

Segundo a 9ª CIPM, uma testemunha informou, que a vítima teria caído de uma escada enquanto atendia um cliente.

Ainda de acordo com a PM, a testemunha ligou para os seus supervisores informando do acidente, e que foi providenciado socorro imediato até a UPA da cidade de Trindade, mas infelizmente o trabalhador já havia falecido. Via Blog do Roberto Gonçalves

26/10/2020

PETROBRAS REDUZ PREÇOS DE GASOLINA E DIESEL A PARTIR DE TERÇA FEIRA

 


A Petrobras divulgou hoje (26) novos reajustes para o preço dos combustíveis nas refinarias. O preço da gasolina terá queda de 5%, enquanto para o diesel (S10 e S500), a redução será de 4%. Os novos valores passam a vigorar a partir de amanhã (27).https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1391573&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1391573&o=node

De acordo com a assessoria de imprensa da companhia, com a redução de 4,0% (ou R$ -0,07 por litro), o preço médio do diesel da Petrobras para as distribuidoras passa a ser de R$ 1,69 por litro. No acumulado do ano, a redução do preço é de 27,3 %.

Já para a gasolina, com a redução de 5% (ou R$ -0,09 por litro), o preço médio da Petrobras para as distribuidoras passa a ser R$ 1,66 por litro. No acumulado do ano, a redução chega a 13,7 %.

A gasolina teve 35 reajustes em 2020, até agora, sendo 16 aumentos e 19 reduções. Para o diesel, foram 28 reajustes no total, dos quais 13 foram aumentos e 15 diminuições de preços. Agência Brasil

ELIANE SOARES E MILTON SOVERON ABREM A RODADA DE DEBATES DA RÁDIO VPFM EM OURICURI

 


Nesta segunda-feira (26) teve início a rodada de debates da Rádio Voluntários FM, com os candidatos a prefeito (a) de Santa Cruz Eliane Sores (AVANTE) e Dr. Milton Soveron (MDB). Durante o confronto de ideias os postulantes responderam aos questionamentos da produção, dos ouvintes e participaram do bloco de perguntas entre candidatos.

Para o candidato Milton Soveron, o debate foi a oportunidade para apresentar amplamente suas propostas e interagir com os ouvintes. O candidato garantiu que tem as melhores propostas para aquele município.

Já a candidata Eliane Soares, aproveitou o espaço para falar das ações do seu governo e apresentou o plano de governo criado para dar continuidade ao seu modelo de gestão.

Dando continuidade ao calendário de cobertura das eleições 2020, a Rádio VPFM apresentará, no dia 29 o debate com os candidatos a prefeito de Santa Filomena. Cleomatsom Vasconcelos, Gildevam Melo e Leandro Benício já confirmaram presença junto a produção do Nossa Voz Debate.

Já os candidatos a prefeito de Ouricuri, participarão no dia 06 de novembro. Como é premissa do Sistema Grande Rio de Comunicação, todos candidatos são tratados com isonomia, utilizando o mesmo tempo e condições de participação neste importante momento da democracia. (Por: Edy Vieira)

 

 

 

DUAS MULHERES SÃO PRESAS TENTANDO ENTRAR COM DROGAS NO PRESÍDIO DE SALGUEIRO



Duas mulheres foram presas tentando entrar com drogas no presídio de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco. Segundo o Boletim de Ocorrências da Polícia Militar, o caso aconteceu no domingo (25). O material seria entregue a dois homens que já estavam presos na unidade prisional.

Com uma das mulheres, a polícia encontrou 127, 15 gramas de cocaína. A outra transportava 52,76 gramas. De acordo com o BO, as duas escondiam as drogas nos órgão genitais. As mulheres e os homens que receberiam as drogas foram levados para a Delegacia, onde todos foram autuados em flagrante.



PERNAMBUCO CONFIRMA MAIS 99 CASOS DO NOVO CORONAVÍRUS E 12 MORTOS

 

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou, nesta segunda-feira (26), mais 99 casos positivos do novo coronavírus (Covid-19) em Pernambuco. Entre os confirmados hoje, 22 são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 77 leves. Agora, o Estado totaliza 159.476 infectados pela doença, sendo 26.920 graves e 132.556 leves.

Também foram confirmados 12 novos óbitos, ocorridos desde o dia 5 de maio. Com isso, Pernambuco contabiliza 8.564 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela SES. Carlos Britto


EM PARNAMIRIM NININHO (PSB) TEM CANDIDATURA DEFERIDA E BUSCA SEU TERCEIRO MANDATO COMO PREFEITO

 


Em Parnamirim a candidatura de Nininho (PSB) foi deferida na tarde desta segunda feira 26/10, agora Nininho e Dr. Renner tem caminho livre para mais uma disputa em Parnamirim.

O pedido de impugnação foi feito pela oposição que agora vai ter que enfrentar seu adversário nas urnas.

Acompanhe o trecho da decisão.

Por fim, compulsando os autos, verifico que o postulante apresentou a documentação exigida, em conformidade com os ditames da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do TSE nº 23.609/2019, comprovando o preenchimento das condições de elegibilidade e não incidência em nenhuma causa de inelegibilidade.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, ao mesmo tempo que DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FERDINANDO LIMA DE CARVALHO, para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Parnamirim/PE, sob o número 40, com a seguinte opção de nome: NININHO.

NOSSA VOZ VPFM, ELEIÇÕES 2020. DEBATE COM CANDIDATOS A PREFEITO DE SANTA CRUZ

HOMEM É PRESO EM TRINDADE POR PORTE ILEGAL DE ARMA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

 


Policiais militares da 9ª Companhia Independente (CIPM) prenderam no final da noite de ontem (25), em Trindade (PE), Sertão do Araripe, um homem por porte ilegal de arma. O acusado havia ameaçado agredir a filha menor da sua companheira, além dela própria.

Ao chegar ao local, a equipe constatou o fato e conduziu o casal à delegacia. Lá, os PMs tomaram conhecimento de que o acusado possuía uma arma em sua casa. Após uma revista, eles encontraram um revólver calibre 30, além de seis munições, no guarda-roupas. Todo o material apreendido também foi entregue na delegacia de Ipubi. Carlos Britto

CATEDRAL DE PETROLINA É ALVO DE ARROMBAMENTO


Maior e mais antigo templo católico de Petrolina, a Igreja Catedral foi alvo de vândalos na tarde de ontem (25). A informação foi divulgada pela paróquia diocesana.

Nenhum objeto sagrado foi profanado, mas os marginais arrombaram os cofres e velórios da Catedral. No entanto, não havia nenhuma quantia em dinheiro. Vários objetos também foram revirados pelos vândalos. O fato deverá ser investigado pela Polícia Civil (PC). Carlos Britto

HOMEM É ASSASSINADO A TIROS APÓS DISCUSSÃO EM ARARIPINA


Um homem foi assassinado a tiros neste domingo (25), na Vila Serrânia, em Araripina, no Sertão do Araripe. De acordo a 9ª CIPM, populares informaram que o suspeito e a vítima tiveram uma discussão e após alguns instantes o suspeito teria voltado ao local com uma arma de fogo e efetuado alguns disparos.

A vítima foi socorrida para o hospital de Marcolândia PI, mas não sobreviveu aos ferimentos e veio a óbito. O efetivo policial realizou diligências no intuito de localizar o suspeito, mas não obteve êxito.  O Boletim de Ocorrência foi entregue na Delegacia de Polícia local.

Esse foi o décimo sétimo homicídio do ano em Araripina e o segundo em menos de quarenta e oito horas. Via Roberto Gonçalves

25/10/2020

DEBATE ENTRE ELIANE SOARES E MILTON SOVERON ACONTECE NESTA SEGUNDA - FEIRA DIA 26

      

Nesta segunda – feira 26 acontecerá o primeiro debate dos candidatos a prefeito de Santa Cruz no sertão do Araripe, de um lado a atual prefeita Eliane Soares (Avante), que está concluindo o seu terceiro mandado e buscando se reeleger para um quarto, e com longa experiência em debates e com quase doze anos de serviço prestado no município.

Do outro lado Milton Soverom (MDB) representando a oposição  que se candidata a um cargo público pela primeira vez e participará de seu primeiro debate, a seu favor tem a experiência de trabalhar na saúde do município por muitos anos.

O debate será realizado na rádio Voluntários da Pátria 100,9FM, na cidade de Ouricuri, a partir das 12:00 hs.