31/10/2020
30/10/2020
JUIZ DA 082ª ZONA ELEITORAL, DETERMINA QUE PARTIDOS POLÍTICOS DE SANTA CRUZ, SANTA FILOMENA E OURICURI NÃO REALIZEM EVENTOS QUE CAUSE AGLOMERAÇÕES.
O
Juiz Eleitoral da 082ª zona, Carlos Eduardo das Neves Mathias determina o
cumprimento imediatamente de todos os partidos políticos de Santa Cruz, Santa
Filomena e Ouricuri a não realizar eventos políticos que cause aglomerações,
determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco no dia
29/10.
E
o descumprimento dessas medidas ensejará a aplicação de multa em desfavor do
partido, coligação e/ou candidato responsável no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) por evento realizado em desacordo com esta decisão, sem prejuízo das
demais medidas de apreensão, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de
Assistência Financeira aos Partidos Políticos.
Leia a decisão completa clicando abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1br1x97ERDzj5i-BEo4MKgxEojfbUO56J/view?usp=sharing
PERNAMBUCO REGISTRA MAIS 662 CASOS POSITIVOS DO NOVO CORONAVÍRUS E 10 MORTES
A
Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou, nesta sexta-feira (30), mais 662
casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) em Pernambuco. Entre os
diagnosticados hoje, 21 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e
641 são leves. Agora, o Estado totaliza 162.402 infectados pela doença, sendo
27.003 graves e 135.399 leves.
Também
foram confirmados 10 novos óbitos, ocorridos desde o dia 15 de maio. Com isso,
o Estado totaliza 8.609 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão
repassados ao longo do dia pela SES.
Carlos Britto
TSE PODE REVOGAR DECISÃO DE SUSPENDER CAMPANHA EM PERNAMBUCO
O
candidato à Prefeitura de Catende pelo PSC, Rinaldo Barros, que também é
advogado, apelou ao Tribunal Superior Eleitoral para derrubar a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral, que suspendeu, ontem, os atos presenciais de
campanha no Estado. O recurso se deu através de um mandado de segurança com
pedido de medida liminar de urgência. Segundo ele, a decisão do pleno é
“abusiva e teratológica”.
Na
sua interpretação, a decisão vai de encontro aos atos democráticos do período
de campanha e fere, principalmente, as candidaturas que necessitam ir às ruas
para obter votos. “É no período no qual a democracia reverbera seu apogeu que o
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco traz à tona uma Resolução que
promove acintes diretos aos princípios caros ao Direito Eleitoral e à
democracia, mormente porque subverte a lógica da normalidade das campanhas
eleitorais com a imposição extremada e inconsequente de atos de exceção em
ambiente virtual. Sustente-se, por seu turno, que a Resolução nº 372/2020 vai
além de todas as medidas sanitárias impostas pelo Governo do Estado e pelo
Municípios, para impor um protótipo de lockdown de cariz político,
especificamente para silenciar as campanhas que necessitam ir às ruas para a
consecução inexorável de oxigenar o regime democrático” diz um trecho da
contestação.
A
decisão foi parar nas mãos do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, designado
relator. Clique aqui e
confira o documento na íntegra.
Por Magno Martins
PIX COMEÇA A FUNCIONAR NO DIA 3 DE NOVEMBRO PARA CLIENTES SELECIONADOS
O Banco Central (BC) informou nesta
quinta (29) que as primeiras operações do Pix, sistema instantâneo de
pagamentos, vão começar no dia 3 de novembro e serão restritas a
clientes selecionados pelas instituições financeiras. De acordo com o órgão, a
medida faz parte de uma fase de testes que será realizada até 15 de
novembro. No dia seguinte, 16 de novembro, o sistema entrará em operação
para todos os usuários.
Durante o período inicial, o horário de operação será restrito. As operações de pagamento e recebimento poderão ser feitas das 9h às 22h. No entanto, nos dias 5 e 12 de novembro, o horário para realização das transferências será ampliado e ocorrerá de 9h às 24h. Nos dias 6 e 13, o sistema vai funcionar de meia-noite às 22h.
Hoje, o Banco Central também ampliou as funcionalidades do sistema. Com o Pix Cobrança, comerciantes poderão emitir um QR Code para que o consumidor faça o pagamento imediato por um produto ou serviço. Além disso, será permitido fazer cobranças em datas futuras, com atualizações de juros, multas ou descontos, como ocorre com os boletos.
O BC também definiu que as instituições financeiras que oferecerem o serviço de integração com os usuários recebedores deverão usar a interface de programação padronizada pelo órgão. A medida foi tomada para evitar que um empresário não consiga mudar sua conta para outra instituição em razão dos custos da alteração.
29/10/2020
TRE-PE PROÍBE, EM TODO O ESTADO, ATOS DE CAMPANHA QUE CAUSEM AGLOMERAÇÃO
O Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) tomou a decisão, através de proposta feita
pelo presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves, em sessão
realizada nessa quarta-feira (28), de proibir, em todo o estado de
Pernambuco os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020,
causadores de aglomeração.
A decisão abrange atos causadores de aglomeração ainda
que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:
comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações
ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha,
ainda que no formato drive-thru.
A proibição começar a valer a partir da noite desta
quinta-feira (29).
PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º
0600837-28.2020.6.17.0000
SEI
0027317-24.2020.6.17.8300
RESOLUÇÃO Nº , DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 (MINUTA)
Proíbe, no Estado de Pernambuco, para as
Eleições 2020, a realização de atos presencias de campanha eleitoral causadores
de aglomeração.
O TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO a
declaração, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020,
de que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020, que reconhece “emergência em saúde pública de importância
internacional”, em decorrência da infecção pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 48.833, de 21 de
março de 2020, que decreta “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado
de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 107, de 2
de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições
municipais de outubro de 2020, nos exatos termos do disposto no inciso VI, do
§3º, do seu art. 1º, flexibilizando o princípio da legalidade federal na
propaganda eleitoral, admitiu a possibilidade de limitação, pela Justiça
Eleitoral, dos atos de propaganda, desde que a restrição esteja fundamentada em
prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 23.624, de 13 de agosto
de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que promove ajustes normativos nas
resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao
estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107, de 2020, no mesmo sentido,
estabelece, no seu art. 12, que “os atos regulares de propaganda eleitoral não
poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral,
salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por
autoridade sanitária estadual ou nacional (Emenda Constitucional nº 107, art.
1º, § 3º, VI)”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho
de 2020, preceitua, no seu art. 3o, III-A, que, para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus responsável pela Pandemia de Covid-19, as autoridades poderão
adotar, no âmbito de suas competências, entre outras medidas, o uso obrigatório
de máscaras de proteção individual;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 16.918, de 18 de
junho de 2020 e o Decreto do Poder Executivo de Pernambuco nº 49.252, de 31 de
julho de 2020, impõem a obrigatoriedade, no Estado de Pernambuco, da utilização
de máscaras de proteção em espaços públicos e privados enquanto durar o “Estado
de Calamidade Pública”, conforme Decreto do Poder Executivo no 48.833, de 20 de
março de 2020;
CONSIDERANDO que o Parecer Técnico no 6/2020/SES-PE,
emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco esclarece, dentre
outros aspectos, que: (1) o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio)
entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais é de
extrema importância em qualquer que seja o evento para reduzir o risco de
disseminação da Covid-19; (2) do mesmo modo, o contato físico entre as pessoas
(beijo, abraço, aperto de mão etc.) é desaconselhado; (3) com relação aos
comícios: (3.1) oferecem mais riscos comícios realizados no formato
tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, como o
controle do número e o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscara por
todos os participantes; (5) com relação aos bandeiraços, passeatas, caminhadas,
carreatas e similares: (5.1) a realização de bandeiraços, passeatas,
caminhadas, carreatas e similares têm como uma das principais características a
aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO que, em resposta à consulta formulada pela
Procuradoria Regional Eleitoral (Processo no 0600529-89.2020.6.17.0000), este
Tribunal Regional fixou entendimento no sentido de que, em razão da pandemia de
Covid-19, os atos de propaganda eleitoral são permitidos desde que atendam às
orientações sanitárias vigentes, notadamente a distanciamento social e o uso
obrigatório de máscaras, podendo a Justiça Eleitoral, no exercício do seu poder
de polícia administrativo, inibir as práticas que contrariem tais normas;
CONSIDERANDO que, a despeito da orientação deste
Tribunal Regional, os inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e nas redes
sociais, desde o início da campanha eleitoral, estão a revelar a realização de
incontáveis e repetidos atos de campanha eleitoral (tais como passeatas,
carreatas, motocatas e comícios) nos quais são notórias as aglomerações de
pessoas e o negligenciamento quanto ao uso de máscaras e aos demais cuidados;
CONSIDERANDO que tais atos de campanha eleitoral,
realizados com completo desrespeito às regras de direito sanitário, constituem
verdadeiro abuso de direito, na medida em que estão a disseminar o novo
coronavírus, pondo em risco a saúde e a vida das pessoas;
CONSIDERANDO que as consequências das recorrentes
aglomerações de pessoas, sem a adoção dos cuidados relativos ao distanciamento,
uso de máscaras e outras precauções indicadas pelas autoridades sanitárias, já
estão sendo anunciadas, sendo certo que, nos últimos dias, a imprensa tem
noticiado a reacelaração do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e o
retorno da situação de crescente ocupação de leitos de enfermaria e de UTI para
a Covid-19 na rede pública e privada de Pernambuco;
CONSIDERANDO que, segundo dados obtidos até as 13 horas
de hoje, o país conta com 5.474.840 diagnósticos de Covid-19 e 158.611 óbitos
e, ontem, em Pernambuco, foram anotados 807 novos casos e 12 óbitos, tendo o
estado alcançado o expressivo número de 161.161 contaminados e 8.587 mortes;
CONSIDERANDO a notícia corrente no sentido de que uma
segunda onda de Covid-19 pode chegar ao Brasil e ao Estado de Pernambuco, à
semelhança do que vem ocorrendo em países da Europa e da América do Norte;
CONSIDERANDO que a liberdade de expressão não é uma
garantia constitucional de natureza absoluta, admitindo, inclusive, restrições
no âmbito do direito eleitoral, como a instituída no § 4º do art. 58 da Lei nº
9.504/1997, que permite ao juiz da propaganda que analise o direito de resposta
antes de sua exibição, nas hipóteses ali fixadas;
CONSIDERANDO que os candidatos que causam aglomeração,
ignorando as orientações sanitárias, acabam por obter vantagens sobre aqueles
que seguem as normas, com evidente desequilíbrio na disputa eleitoral;
CONSIDERANDO que a conjuntura de extrema gravidade e
incertezas decorrente da Pandemia da covid-19 está exigir postura responsável
de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes
Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas
públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que, para a preservação da vida, que deve
estar acima de tudo, é fundamental a contribuição de todos;
CONSIDERANDO que, estando as aglomerações expressamente
proibidas no Estado de Pernambuco, não há razão para permiti-las em atos de
campanha;
CONSIDERANDO que os recursos tecnológicos disponíveis
permitem que os candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o
eleitorado, por meio virtual, de forma ampla e irrestrita, de que modo que a
proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia;
CONSIDERANDO que, na prática, tem se revelado
absolutamente ineficaz, nos atos de campanha eleitoral, o controle do
distanciamento social, do uso de máscaras e das outras precauções indicadas
pelas autoridades sanitárias;
CONSIDERANDO, finalmente, que o controle da
reacelaração do contágio pelo novo coronavírus afigura-se imperioso no atual
momento, inclusive para o fim de evitar novo adiamento das eleições municipais
de 2020, nos termos do §4o do artigo 1o da Emenda Constitucional nº 107, de
2020;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam
proibidos, no Estado de Pernambuco, os atos presenciais relacionados à campanha
Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos,
semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:
I - Comícios;
II –
bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e
III -
confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de
recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
Art. 2º Os juízes eleitorais, de ofício ou
por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir todo e
qualquer ato de campanha que viole as disposições desta Resolução, podendo
fazer uso do auxílio de força policial, se necessário.
Art. 3º As decisões judiciais para restauração da ordem, no
que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais
medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que
constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens
ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução
(art. 347 do Código Eleitoral).
Art. 4º O
eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração pela
suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder
político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar
os autos do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as
medidas cabíveis.
Art. 5º Poderão,
ainda, os Juízes Eleitorais, no
âmbito de suas respectivas jurisdições, impor sanção pecuniária para os
candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições desta norma.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, XX de outubro de 2020.
GOVERNO DE PE AUTORIZA RETOMADA DAS AULAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE PRIVADA
O
Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, anunciou
nesta quinta-feira (29), durante coletiva de imprensa, a autorização para o
início do processo de retomada das aulas presenciais do Ensino Fundamental
(Anos Iniciais e Anos Finais) e da Educação Infantil. O retorno – que neste
momento contempla apenas as unidades de ensino da Rede Privada – será realizado
por etapas, começando no dia 10 de novembro com as turmas dos Anos Finais (6º
ao 9º ano). No dia 17 de novembro, as escolas retomam as aulas dos Anos
Iniciais (1º ao 5º ano) e, concluindo o processo, no dia 24 de novembro será a
vez dos alunos da Educação Infantil retornarem às escolas. As aulas do Ensino
Médio já haviam sido retomadas desde o dia 09 deste mês.
Para o retorno, as instituições de ensino devem continuar observando todas as normas estabelecidas no protocolo setorial da Educação, respeitando regras de distanciamento social, medidas de proteção e prevenção, bem como o monitoramento e orientações e de vigilância epidemiológica. O protocolo traz pontos importantes como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento de 1,5 metros em todos os ambientes das escolas, inclusive dos estudantes em sala de aula, lavagem e higienização das mãos e uso do álcool em gel. Além disso, todos que estiverem nas unidades devem ser orientados, monitorados e testados em casos suspeitos, assim como seus contactantes.
ELEIÇÕES 2020: CAI LIMINAR SOBRE PESQUISA ELEITORAL E JOSIMARA ABRE VANTAGEM DE 19 PONTOS CONTRA RONIERE EM DORMENTES (PE)
Após
queda de liminar da justiça eleitoral, foi realizada sondagem espontânea de
pesquisa com os candidatos a prefeito de Dormentes (PE).
Josimara
Cavalcanti (PSB), estaria reeleita se o pleito fosse hoje, segundo pesquisa do
Instituto Opinião, em parceria com o blog do Magno Martins. Ela tem 53,7% das
intenções de voto, abrindo 19,1 pontos para o candidato Roniere Reis
(Patriota), com 34,6%, esse resultado representaria hoje quase 3 mil votos de
diferença contra o seu adversário. Brancos e nulos representam 3,4% e os
indecisos são 8,3%.
O entrevistado é forçado a lembrar o nome do
prefeiturável sem o auxílio do disco com o nome de todos os candidatos,
Josimara foi lembrada por 50% dos eleitores, enquanto 29,1% mencionaram o
ex-prefeito Roniere. Dos consultados, 17,1% não sabem em quem votar e 3,1%
estão entre brancos e nulos. Edenevaldo Alves
ARARIPINA: MOTOCICLISTA ALCOOLIZADO COLIDE NA TRASEIRA DE VIATURA POLICIAL
Um homem colidiu a
motocicleta que conduzia na traseira de uma viatura policial. O acidente
aconteceu nesta quarta-feira (28), na BR-316, próximo à Delegacia de Polícia
Civil de Araripina, no Sertão de Pernambuco.
De acordo com
a 9ª CIPM, o condutor vinha em alta velocidade e quebrou o parabriza
traseiro e a grade de segurança da gaiola da viatura, indo parar dentro da
gaiola devido o impacto.
O efetivo
rapidamente prestou socorro, e na UPA foi constatado pela médica de plantão,
que o motociclista estava sob o efeito de bebida alcoólica. Foi acionado a PRF
e o IC para que fosse feito a perícia no local.
As
informações foram levadas a DPC de Araripina. Veículo do imputado foi
apreendido. via Roberto Gonçalves
28/10/2020
MEGA-SENA, CONCURSO 2.313: NINGUÉM ACERTA AS SEIS DEZENAS E PRÊMIO ACUMULA EM R$ 52 MILHÕES
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.313 da
Mega Sena sorteados nesta quarta-feira (28) no Espaço Loterias Caixa, no
terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo. O prêmio acumulou, e o valor
previsto para quem acertar as seis dezenas no próximo sorteio é de R$ 52 milhões.
Veja as dezenas sorteadas: 03 - 20 - 26 - 45 - 49 - 58.
A Quina teve 66 apostas
ganhadoras; cada uma receberá R$ 54.216,40.
A Quadra teve 5.055 apostas
ganhadoras; cada uma levará R$ 1.011,24. G1
PREFEITURA DE SERRITA DIVULGA NOTA SOBRE PRISÃO DE VICE-PREFEITO EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL
A
Prefeitura de Serrita divulgou uma nota no início da tarde desta terça-feira,
27, a respeito da “Operação Frígia”,
deflagrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal, que
resultou na prisão do vice-prefeito do município, Tadeu Sá. Segundo o MPF, ele
é acusado de envolvimento num esquema de extração ilegal de minério de ouro em
áreas rurais de Serrita e Verdejante.
“Esclarecemos
que a Prefeitura Municipal de Serrita não foi alvo de Mandado de Busca e
Apreensão, bem como até o presente momento não tomou conhecimento do inteiro
teor da decisão proferida pela Justiça Federal, estando à disposição para
colaborar com os esclarecimentos que se fizerem necessários”, destacou a
prefeitura da ‘Capital do Vaqueiro’. (Blog do Alvinho Patriota)
27/10/2020
PMS E VICE-PREFEITO DE SERRITA SÃO PRESOS POR GARIMPO ILEGAL DE OURO NO SERTÃO
Policiais militares e o vice-prefeito da
cidade de Serrita, Francisco Tadeu de Sá, foram presos, nesta terça-feira
(27), pela Operação Frígia, que visa combater uma organização criminosa
suspeita de atuação em garimpo ilegal no Sertão de Pernambuco. A operação foi
deflagrada em parceria entre Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal
(MPF). Ao todo, são cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de
prisão.
São investigadas a prática de crimes
ambientais, usurpação de patrimônio da União, lavagem de dinheiro e organização
criminosa, pelo grupo, apontado como especializado em extração ilegal de
minério de ouro e posterior beneficiamento. As atividades eram realizadas,
respectivamente, na zona rural dos municípios de Verdejante e Serrita, no
Sertão pernambucano. Folha PE
TRE-PE INDEFERE CANDIDATURA DE BOTINHA COELHO QUE É SUBSTITUÍDO PELO FILHO FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) indeferiu na tarde dessa segunda-feira
(26) o pedido de registro de candidatura de Botinha Coelho (SD) para prefeito
de Ouricuri-PE. Antes, Botinha havia tido o pedido de registro negado em
Ouricuri, 82ª zona eleitoral, e recorreu ao TRE-PE que negou o pedido do
registro por unanimidade, 7 votos a 0.
A
coligação “juntos somos mais fortes” substituiu o nome de Botinha Coelho pelo
nome do filho, Francisco Victor Ramos Coelho, que foi registrado na urna como
Vitor de Botinha.
No
site do TSE, o nome de Vitor de Botinha já foi cadastrado e encontra-se
aguardando julgamento. Via Cariri Filho
O grupo político convida a imprensa para uma coletiva de imprensa
para mais esclarecimentos. A coletiva será realizada nesta terça-feira (27), na
residência do ex-prefeito Chico Coelho, a partir das 10 horas. Cariri Filho
TRINDADE: HOMEM MORRE ELETROCUTADO AO FAZER MANUTENÇÃO NA REDE DE INTERNET
Um
funcionário de uma empresa de internet, morreu nesta segunda-feira (26), quando
fazia um trabalho de manutenção na rede. O incidente aconteceu nas imediações
da PE 630, em frente a Fábrica de gesso Agaci, em Trindade, no Sertão do
Araripe.
Segundo
a 9ª CIPM, uma testemunha informou, que a vítima teria caído de uma escada
enquanto atendia um cliente.
Ainda
de acordo com a PM, a testemunha ligou para os seus supervisores informando do
acidente, e que foi providenciado socorro imediato até a UPA da cidade de
Trindade, mas infelizmente o trabalhador já havia falecido. Via Blog do Roberto
Gonçalves
26/10/2020
PETROBRAS REDUZ PREÇOS DE GASOLINA E DIESEL A PARTIR DE TERÇA FEIRA
A
Petrobras divulgou hoje (26) novos reajustes para o preço dos combustíveis nas
refinarias. O preço da gasolina terá queda de 5%, enquanto para o diesel (S10 e
S500), a redução será de 4%. Os novos valores passam a vigorar a partir de
amanhã (27).
De acordo com a assessoria de imprensa da companhia, com a redução de 4,0% (ou R$ -0,07 por litro), o preço médio do diesel da Petrobras para as distribuidoras passa a ser de R$ 1,69 por litro. No acumulado do ano, a redução do preço é de 27,3 %.
Já para a gasolina, com a redução de 5% (ou R$ -0,09 por litro), o preço médio da Petrobras para as distribuidoras passa a ser R$ 1,66 por litro. No acumulado do ano, a redução chega a 13,7 %.
A gasolina teve 35 reajustes em 2020, até agora, sendo 16 aumentos e 19 reduções. Para o diesel, foram 28 reajustes no total, dos quais 13 foram aumentos e 15 diminuições de preços. Agência Brasil
ELIANE SOARES E MILTON SOVERON ABREM A RODADA DE DEBATES DA RÁDIO VPFM EM OURICURI
Nesta segunda-feira (26) teve início a rodada de
debates da Rádio Voluntários FM, com os candidatos a prefeito (a) de Santa Cruz
Eliane Sores (AVANTE) e Dr. Milton Soveron (MDB). Durante o confronto de ideias
os postulantes responderam aos questionamentos da produção, dos ouvintes e
participaram do bloco de perguntas entre candidatos.
Para o candidato Milton Soveron, o debate foi a
oportunidade para apresentar amplamente suas propostas e interagir com os
ouvintes. O candidato garantiu que tem as melhores propostas para aquele
município.
Já a candidata Eliane Soares, aproveitou o espaço
para falar das ações do seu governo e apresentou o plano de governo criado para
dar continuidade ao seu modelo de gestão.
Dando continuidade ao calendário de cobertura das
eleições 2020, a Rádio VPFM apresentará, no dia 29 o debate com os candidatos a
prefeito de Santa Filomena. Cleomatsom Vasconcelos, Gildevam Melo e Leandro
Benício já confirmaram presença junto a produção do Nossa Voz Debate.
Já os candidatos a prefeito de Ouricuri,
participarão no dia 06 de novembro. Como é premissa do Sistema Grande Rio de
Comunicação, todos candidatos são tratados com isonomia, utilizando o mesmo
tempo e condições de participação neste importante momento da democracia. (Por:
Edy Vieira)
DUAS MULHERES SÃO PRESAS TENTANDO ENTRAR COM DROGAS NO PRESÍDIO DE SALGUEIRO
Duas
mulheres foram presas tentando entrar com drogas no presídio de Salgueiro, no
Sertão de Pernambuco. Segundo o Boletim de Ocorrências da Polícia Militar, o
caso aconteceu no domingo (25). O material seria entregue a dois homens que já
estavam presos na unidade prisional.
Com
uma das mulheres, a polícia encontrou 127, 15 gramas de cocaína. A outra
transportava 52,76 gramas. De acordo com o BO, as duas escondiam as drogas nos
órgão genitais. As mulheres e os homens que receberiam as drogas foram levados
para a Delegacia, onde todos foram autuados em flagrante.
PERNAMBUCO CONFIRMA MAIS 99 CASOS DO NOVO CORONAVÍRUS E 12 MORTOS
A
Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou, nesta segunda-feira (26), mais 99
casos positivos do novo coronavírus (Covid-19) em Pernambuco. Entre os
confirmados hoje, 22 são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 77
leves. Agora, o Estado totaliza 159.476 infectados pela doença, sendo 26.920
graves e 132.556 leves.
Também
foram confirmados 12 novos óbitos, ocorridos desde o dia 5 de maio. Com isso,
Pernambuco contabiliza 8.564 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos
serão repassados ao longo do dia pela SES. Carlos
Britto
EM PARNAMIRIM NININHO (PSB) TEM CANDIDATURA DEFERIDA E BUSCA SEU TERCEIRO MANDATO COMO PREFEITO
Em Parnamirim a candidatura de Nininho (PSB) foi deferida na tarde desta
segunda feira 26/10, agora Nininho e Dr. Renner tem caminho livre para mais uma
disputa em Parnamirim.
O pedido de impugnação foi feito pela oposição que agora vai ter que enfrentar
seu adversário nas urnas.
Acompanhe o trecho da decisão.
Por fim, compulsando os autos, verifico que o postulante
apresentou a documentação exigida, em conformidade com os ditames da Lei nº
9.504/97 e da Resolução do TSE nº 23.609/2019, comprovando o preenchimento das
condições de elegibilidade e não incidência em nenhuma causa de inelegibilidade.
Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, ao mesmo tempo que DEFIRO o
pedido de registro de candidatura de FERDINANDO LIMA DE CARVALHO,
para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Parnamirim/PE, sob o número
40, com a seguinte opção de nome: NININHO.
HOMEM É PRESO EM TRINDADE POR PORTE ILEGAL DE ARMA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Policiais
militares da 9ª Companhia Independente (CIPM) prenderam no final da noite de
ontem (25), em Trindade (PE), Sertão do Araripe, um homem por porte ilegal de
arma. O acusado havia ameaçado agredir a filha menor da sua companheira, além
dela própria.
Ao
chegar ao local, a equipe constatou o fato e conduziu o casal à delegacia. Lá,
os PMs tomaram conhecimento de que o acusado possuía uma arma em sua casa. Após
uma revista, eles encontraram um revólver calibre 30, além de seis munições, no
guarda-roupas. Todo o material apreendido também foi entregue na delegacia de
Ipubi. Carlos Britto
CATEDRAL DE PETROLINA É ALVO DE ARROMBAMENTO
Maior
e mais antigo templo católico de Petrolina, a Igreja Catedral foi alvo de
vândalos na tarde de ontem (25). A informação foi divulgada pela paróquia
diocesana.
Nenhum
objeto sagrado foi profanado, mas os marginais arrombaram os cofres e velórios
da Catedral. No entanto, não havia nenhuma quantia em dinheiro. Vários objetos
também foram revirados pelos vândalos. O fato deverá ser investigado pela
Polícia Civil (PC). Carlos Britto
HOMEM É ASSASSINADO A TIROS APÓS DISCUSSÃO EM ARARIPINA
Um homem foi assassinado
a tiros neste domingo (25), na Vila Serrânia, em Araripina, no Sertão do
Araripe. De acordo a 9ª CIPM, populares informaram que o suspeito e a vítima
tiveram uma discussão e após alguns instantes o suspeito teria voltado ao local
com uma arma de fogo e efetuado alguns disparos.
A vítima foi socorrida
para o hospital de Marcolândia PI, mas não sobreviveu aos ferimentos e veio a
óbito. O efetivo policial realizou diligências no intuito de localizar o
suspeito, mas não obteve êxito. O Boletim de Ocorrência foi entregue na
Delegacia de Polícia local.
25/10/2020
DEBATE ENTRE ELIANE SOARES E MILTON SOVERON ACONTECE NESTA SEGUNDA - FEIRA DIA 26
Nesta
segunda – feira 26 acontecerá o primeiro debate dos candidatos a prefeito de
Santa Cruz no sertão do Araripe, de um lado a atual prefeita Eliane Soares
(Avante), que está concluindo o seu terceiro mandado e buscando se reeleger
para um quarto, e com longa experiência em debates e com quase doze anos de
serviço prestado no município.
Do outro
lado Milton Soverom (MDB) representando a oposição que se candidata a um cargo público pela
primeira vez e participará de seu primeiro debate, a seu favor tem a experiência
de trabalhar na saúde do município por muitos anos.
O
debate será realizado na rádio Voluntários da Pátria 100,9FM, na cidade de
Ouricuri, a partir das 12:00 hs.