Às 19h deste sábado, 26, encerra o prazo para
partidos solicitarem registro de candidaturas às eleições de 2020. No domingo
(27), inicia o período da campanha eleitoral nas ruas. Segundo dados do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até as 20h24min de sexta-feira (25), havia
443 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador já registrados. As
datas foram definidas pelo TSE.
Confira o que passa a ser permitido a partir de
domingo:
• realizar comícios;
• carreatas;
• distribuir material gráfico;
• fazer propaganda na internet.
Já o horário eleitoral na televisão e no rádio só
começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro.
Saiba mais sobre o Calendário Eleitoral
• 26 de setembro: prazo para
registro das candidaturas;
• a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça
Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para
elaborarem plano de mídia;
• após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também
na internet;
• 9 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na TV
• 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e
candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral),
os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os
gastos realizados;
• 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
• 29 de novembro: segundo turno da eleição;
• até 15 de dezembro: data-limite para o encaminhamento à
Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos
candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde
houver, ao segundo turno das eleições;
• até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos
candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não
tiverem sido realizadas.