O Ministério Público Federal (MPF) em
Salgueiro/Ouricuri (PE) expediu recomendações
a nove municípios pernambucanos para que as verbas recebidas em complementação aos recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef) sejam destinadas
exclusivamente ao desenvolvimento do ensino e à valorização do magistério. Os documentos são de autoria do procurador da República Marcos de Jesus.
O objetivo é impedir que os recursos vinculados por lei à área de educação tenham a destinação desviada, incluindo o pagamento de advogados
que representaram municípios em ações
contra a União para receber parcelas atrasadas do Fundef. As prefeituras de
Santa Cruz, Ipubi, Ouricuri, Santa Filomena, Exu, Araripina, Bodocó, Granito e Trindade têm até 15 dias, a contar do recebimento das recomendações, para informar se vão acatá-las ou não. Em caso de descumprimento, o
MPF poderá adotar medidas de responsabilização
cível e criminal.
Na
recomendação, o procurador da República argumenta que o fato de se tratar de pagamento de prestações passadas não faz com que a verba possa ser
gasta livremente pelas prefeituras. Para o MPF, os recursos legalmente
vinculados a uma finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente naquela finalidade, ainda que
usados em ano posterior, conforme determina a legislação.
O MPF
considerou também decisões do Tribunal de Contas de
Pernambuco e do Tribunal de Contas da União relativas à recomposição dos valores do Fundef. Segundo essas decisões, a verba proveniente do fundo deve ser exclusivamente destinada
à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como à valorização do magistério. O uso irregular do recurso
pode configurar crime e ato de improbidade administrativa.
Na
recomendação, o MPF requer ainda que sejam criadas pelas
prefeituras contas bancárias específicas para movimentação dos valores do Fundef. Os saques nessas
contas não devem ser feitos em espécie ou mediante transferências para outras contas bancárias de titularidade do município. As movimentações deverão ser feitas a prestadores de serviço ou a fornecedores devidamente identificados.
Inquérito Civil nº 1.26.004.000057/2-17-63