Os
eleitores de Santa Cruz começarão a realizar o cadastramento biométrico a partir
do dia 24/04. É importante lembrar que para realizar o cadastramento biométrico
o eleitor poderá agendar antes através do site: http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/solicitar-agendamento,
que já pode ser solicitado.
Também será oferecido o atendimento por senha para aqueles que não quiser agendar, bastando comparecer no local de atendimento, porém com agendamento o eleitor poderá escolher o horário de atendimento e ter mais comodidade e quem não agendar terá que esperar na fila.
O eleitor
pode escolher o local de atendimento ou no posto de atendimento em Santa Cruz,
que fica localizado na Av. 03 de Maio, 256, ao lado do santuário da venerada no
horário das 08 às 14 horas ou no cartório eleitoral de Ouricuri.
Documentos de
identidade (original)
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores
do exercício profissional;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) CTPS;
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor
idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais
elementos necessários a sua qualificação;
f) documento do qual se infira a
nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).
A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor,
mediante apresentação de um ou mais documentos especificados, sendo
obrigatoriamente, originais.
Não serão aceitos como documentos de identificação: Crachás, CPFs,
carteira funcional e carteira de estudante.
Documentos para
comprovação de domicílio (original)
a) contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º
grau, emitidos ou expedidos nos 03 (três) meses anteriores a data do
requerimento;
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria
em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos nos 03 (três)
meses anteriores a data do requerimento;
c) contracheque ou cheque bancário em que constem
endereço e nome do eleitor;
d) contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau;
e) documento expedido pelo INCRA;
f) declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s)
do mesmo;
g) certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do
mesmo, com registro no cartório de registro civil dos respectivos municípios;
h) qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.
Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo
eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde
que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais.
Inf: Santa
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