O
presidente da República Jair Bolsonaro acredita que o Projeto de Lei 1.646/2019
vai recuperar recursos para o Tesouro Nacional. O projeto estabelece medidas
para fortalecimento da cobrança ativa junto à União e penaliza contumazes
empresas devedoras.
“Projeto
do Governo encaminhado ao Congresso visa recuperar R$ 4 bi a mais por ano
endurecendo a cobrança de dívidas”, contabiliza Bolsonaro em mensagem no
Twitter. Segundo o presidente, “o alvo é o contribuinte com dívida maior do que
R$ 15 mi por mais de um ano”.
A postagem
assinala que “há grupos que respondem por dívidas de até R$ 40 bi” e aponta que
“o foco das ações é o grande devedor”.
De acordo
com a projeto de lei, empresas devedoras contumazes terão o CNPJ cancelado e
não poderão receber benefício fiscal por dez anos. O PL também prevê 50% de
desconto das multas às empresas que quitarem as dívidas a vista ou a prazo. A
proposta cria meios para agilizar cobranças, como a execução fiscal da empresa
devedora ocorra desde a primeira decisão judicial; e que os bens sejam
penhorados imediatamente.
A proposta foi
elaborada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e foi registrada
na Câmara dos Deputados. De acordo com a página de acompanhamento de
proposições, o PL está “aguardando despacho do Presidente da Câmara dos
Deputados”, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que poderá encaminhar para as comissões da
Casa analisarem, a começar pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ).
Dívidas junto à Previdência
Conforme
a PGFN, o estoque total da
Dívida Ativa é de mais de R$ 2 trilhões, R$ 491,2 bilhões são relativos a
dívidas junto ao INSS (posição em dezembro de 2018).
Desse
total de dívida previdenciária, oito de cada dez reais (R$ 390 bi) estão em
cobrança. Pouco mais de 17% dos débitos estão sendo pagos. A Justiça suspendeu
o pagamento de 2,5% do valor total (R$ 12,1 bi), e R$ 2 bi (0,4%) estão em
negociação.
Sem a
aprovação do PL, a PGFN tem visão pessimista da recuperação da dívida: quatro
de cada dez reais em dívida considera “irrecuperável” e 21% do volume classifica
como de “baixa perspectiva de recuperação”. Conforme a Procuradoria, 28,8% da
dívida têm “média perspectiva de recuperação” e 8,9% do total têm “alta
perspectiva de negociação”.
Conforme a
PGFN, a legislação atual favorece a cobrança morosa; não diferencia de forma
“clara” a situação do devedor eventual e do devedor contumaz e não dispõe de
mecanismos específicos para tratar créditos de difícil recuperação.
Em 2014, o
estoque da dívida previdenciária era de R$ 319,2 bi. Desde então, o volume
inadimplente tem subido 11,5% ao ano (média).