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eleitores pernambucanos foram classificados como faltosos e podem ter seus
títulos cancelados. Para regularizar a situação e evitar o cancelamento, o
eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral no período de 7 de março a 6 de maio.
O
cancelamento acontece quando o eleitor deixa de comparecer às urnas por três
turnos e não justifica sua ausência. Enquanto não regularizar sua situação
junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos
(veja lista abaixo). Para consultar situação eleitoral basta acessar o
site www.tre-pe.jus.br.
Segundo
o cronograma previsto na Resolução nº 23.594/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no período de 17 a 20 de maio serão
canceladas as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua
situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem
sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.
A
partir do dia 21 de maio as atualizações cadastrais serão retomadas e
a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações
contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos
cancelados.
Dados
levantados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) apontam que
os municípios com maior número de títulos passíveis de cancelamento são:
Recife, Jaboatão, Caruaru, Olinda, Petrolina e Paulista, com,
respectivamente, 18.467, 9.366, 3.140, 2.972, 2.315 e 1.971
eleitores faltosos.
Conheça
os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação
· Obter
passaporte ou carteira de identidade;
· Receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
· Participar
de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
· Obter
empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
· Inscrever-se
em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado;
· Renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
· Praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda;
· Obter
certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº
21.823/2004;
· Obter qualquer
documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.