Veja a situação do Araripe:
Santa Filomena 48,33, Araripina 52,76,
Ouricuri 52,73, Boodocó 53,28, Santa
Cruz 55,29, Ipubi 57,66, Granito 58,64, Trindade 59,17,
Moreilândia 60, 69 e Exu 65,87. As prefeituras
que ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida o gestor
poderá ser penalizado e a prefeitura poderá ser proibida de celebrar
convênios com os governos estadual e federal.
Prefeituras serão notificadas
De acordo com a nota divulgada pelo
Órgão, o Tribunal irá encaminhar ofícios às prefeituras que estão
desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que determina a
Lei. Os alertas são enviados em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre
48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como
“limite alerta”, a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é
tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.
Segunda, quando a despesa total com
pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá
ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para
o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais
como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração;
criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou
contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.
Terceira e última, quando a despesa
total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente
Líquida.
Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de
penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos
estadual e federal.
Segue a lista dos únicos 15
municípios de Pernambuco que conseguiram cumprir a Lei de Responsabilidade
Fiscal quanto o gasto com o pagamento de Pessoal.
Fonte Lusimar Lima