A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio no
último dia 24 recomendando à Câmara Municipal de Santa Filomena a rejeição das
contas de governo do prefeito Gildevan Coelho Melo relativas ao ano de 2013. Os
conselheiros reprovaram também as suas contas de gestão, aplicando-lhe uma
multa no valor de R$ 8.000,00. O relator dos dois processos foi a conselheira
Teresa Duere, cujos votos foram aprovados à unanimidade.
O TCE analisa nas contas de governo os resultados
da atuação governamental: política fiscal e previdenciária, níveis de
endividamento, despesa com pessoal, respeito aos limites para a saúde e a
educação, o duodécimo do Poder Legislativo e o cumprimento das normas de
transparência.
De acordo com o voto da conselheira, processo TC Nº
1480051-2, o prefeito deixou de repassar para o Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) o montante de R$ 343.436,77; não tomou providências para cobrar a
dívida ativa e não seguiu a legislação na elaboração do Plano Municipal de
Saúde.
Ela fez 10 determinações ao prefeito, ou a quem
vier a sucedê-lo, para que as irregularidades não mais se repitam, entre elas
cumprir as normas e procedimentos quanto à transparência da gestão fiscal.
CONTAS DE GESTÃO – Em relação às contas de gestão, processo TC Nº 1480155-3, o TCE
decidiu rejeitá-las devido às seguintes irregularidades: contratação de
apresentações artísticas sem observância das normas legais; deficiências no
controle de despesas com combustível; realização de despesas sem licitação;
deficiências no controle interno e não repasse ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) das contribuições descontadas dos servidores (R$ 18.589,73) e da
parte patronal (R$ 282.503,79). Foram feitas ao gestor 10 determinações, entre
as quais disponibilizar informações sobre a execução orçamentária do município
na página eletrônica oficial.
Da redação do Blog do Cariri Filho / Da
GEJO