A Polícia Rodoviária
Federal torna público que está disponível a partir do dia 29/06 (segunda-feira)
em todo o Brasil, no endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente, a ferramenta
eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. Tal
ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de
trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da
PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito –
BAT, em situações específicas.
A
e-DAT poderá ser utilizada pelos usuários envolvidos no acidente nos seguintes
casos:
•
Acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais (as rodovias com sigla BR);
•
Não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas;
•
Envolvam até cinco (05) veículos;
•
Não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público e
•
Não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou
oficiais
Com
interface agradável e de fácil manuseio, essa inovação tecnológica apresenta
uma série de benefícios para o usuário:
•
Agilidade: não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do
boletim;
•
Comodidade e segurança: o usuário confecciona a Declaração em casa, sem
exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem
no local do acidente
•
Valor legal: a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de
veículos
•
Diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas
decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).
É
obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio
eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão.
A
e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de
colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos,
retrovisores quebrados, arranhões etc. Acidentes que, embora simples, demandam
tempo operacional da PRF, tempo este que poderia ser empregado em atividades de
prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva.
A
PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja
realizado por meio da e-DAT:
Anotem
o local (BR e Km), a data e o horário da ocorrência;
Fotografem
a posição dos veículos envolvidos, os danos aparentes
Retirem
os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código
de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média,
com valor de R$ 85,13, com 04 pontos na CNH do condutor infrator.
A
PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio
do telefone 191.
Ascom
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