A presidente
Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego,
tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no
"Diário Oficial da União",
As novas regras
foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, eaprovadas pelo Congresso
Nacional. Com
alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o
pagamento do seguro-desemprego.
Veto sobre o
trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que
teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado
sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de
pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses
imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa
jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos
últimos 24 meses; entre outras regras.
"A medida
resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a
percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando
em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta
não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o
que inviabilizaria sua execução", informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego
se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo
inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso
ao benefício. Antes da vigência da Medida
Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de
apenas seis meses.
Para poder
pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove
meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de
seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12
meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador
requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos
trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos.
Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no
mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é
proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o
pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do
governo era aumentar essa exigência para três anos.
O texto
original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com
aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de
atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em meio à
tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo,
reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o
seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores.
Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e
pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia,
segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o
pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou
quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de
acesso ao benefício.G1