"É no
blog onde muita gente expõe o que pensa ou acha sobre a vida, as pessoas e o
mundo. No entanto, poucos blogueiros percebem que a popularização excessiva
também pode trazer surpresas negativas e desagradáveis. Ao achar que estão
livres para escrever na rede mundial de computadores o que pensam de forma
indiscriminada, sem fontes ou mesmo omitindo nomes das informações ou fontes, agindo
com sensacionalismo ou deixando a imparcialidade e tornando-se pessoal, alguns
blogueiros podem correr riscos judiciais... No blog, não existe
"informação de bastidores", não existe "segundo
informações...", não existem "informações extra-oficiais" - Tudo
no blog tem que ter a fonte, a origem ou que seja de sua edição, autoria ou
responsabilidade.
Uma
empresa ou uma pessoa, ao se sentir ofendida por algo escrito no blog, pode
processar o autor. As conseqüências podem ser mais sérias, com pagamento de multas
pesadas e, em situações mais raras, até prisão. No Brasil, há vários casos de
blogueiros que se sentiram coagidos a apagar comentários ou tirar o blog do
ar.
Um
comentário ofensivo pode gerar dois tipos de responsabilidade jurídica: a
criminal e a civil. A criminal, em regra, resulta na prisão do culpado. No
entanto, em crimes leves – como nos casos de crimes contra a honra, que são os
mais comuns em blogs, a prisão pode ser substituída por prestação de serviços à
comunidade e/ou multa. Já a condenação civil é sempre patrimonial e consiste no
pagamento de uma indenização à vítima pelos danos sofridos."
Calúnia
A calúnia
(art. 138 do Código Penal) é a imputação (atribuição, dedução) falsa de um fato
criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: um comentário
em que o autor afirma que viu Fulano roubando livros da biblioteca na noite
anterior é uma calúnia. Mas o uso de expressões como "ladrão",
"bandido", "corrupto" etc. caracteriza a injúria, não a
calúnia.
Injúria
A injúria
(art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria,
ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião.
O uso de palavras fortes, como "ladrão", "idiota",
"corrupto" e expressões de baixo calão, em geral representa o crime.
A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com
elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Difamação
A
difamação (art. 139 do Código Penal) consiste em ofender a reputação de alguém.
Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos.
Ex.: um comentário no qual o autor afirma que viu Sicrana se prostituindo na
noite anterior. Mesmo que Sicrana tenha feito isso, ela pode processar o autor
por difamação.
Entenda a
diferença: um comentário dizendo que "Sicrana é uma prostituta" pode
configurar injúria, enquanto a descrição do que Sicrana estava fazendo é
difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para ser processado, as
ofensas precisam ser feitas contra uma vítima determinada. A afirmação vaga de
que "há um colega na minha sala que é ladrão", sem a possibilidade de
determinar a quem o autor se refere, não configura em crime."
O
blogueiro é completamente responsável pelo que publica ou escreve.
Fonte: http://www.juniorpentecoste.com.br/2014/04/escrever-em-blogs-implica-ao-blogueiro.html