O
governo anunciou nesta segunda-feira (29) um pacote de mudanças em benefícios
trabalhistas e previdenciários, numa tentativa de conter fraudes e limitar o
acesso a alguns deles, esperando com isso uma economia de aproximadamente R$ 18
bilhões por ano, a partir de 2015.
Todas as
mudanças serão feitas por meio de medida provisória, devem ser publicadas no
Diário Oficial na terça-feira e, apesar de terem validade imediata, ainda serão
votadas pelo Congresso Nacional.
Abono
Salarial:
Hoje
É pago
ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado
pelo menos 30 dias no ano-base.
O que
muda?
-Elevar
a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base;
-O abono
passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma
forma como o 13º salário);
-Governo
fará ajuste no calendário de pagamentos.
Seguro-Desemprego
Hoje
Período
de carência para acessar o seguro-desemprego é de seis meses empregado
ininterruptamente.
O que
muda?
O
governo vai elevar o período de carência de seis meses para 18 meses para a
primeira solicitação do seguro, para 12 meses na segunda solicitação e manter
em seis meses para a terceira solicitação.
Seguro-Defeso
Hoje
- O
seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que
exercem atividade exclusiva e de forma artesanal;
- O
benefício é dado ao pescador quando a espécie que ele pesca entra no período de
defeso.
O que
muda?
- O
governo vai vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de
natureza continuada com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber,
por exemplo, o seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso;
- Será
instituída uma carência de três anos a partir do registro do pescador para ter
acesso ao benefício;
- O
pescador terá que comprovar a comercialização da produção ou recolhimento
previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre
defesos;
- O
governo vai vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as
condições exigidas;
- O
gestor do benefício passa a ser o INSS;
- O
governo vai vedar o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício;
-O
governo vai criar o Comitê Gestor do Seguro-Defeso.
Pensões
por morte (As alterações não se aplicam aos atuais pensionistas)
Hoje
-A
pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso
de falecimento do segurado;
- O
objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o
óbito do segurado e garantir uma renda mínima aos familiares do segurado;
-Segundo
o governo, foram pagos 86,5 bilhões de reais com pagamento de pensões por morte
em 2013, equivalente a 3,2 por cento do PIB.
O que
muda?
-O
governo vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão
previdenciária por morte;
-Exceções
para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho;
-Exigência
de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos;
-Exceção
para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho
depois do casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de
cônjuge/companheiro incapaz/inválido;
-Nova
regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100 por cento do
salário de benefício para 50 por cento mais 10 por cento por dependente até
limite de 100 por cento do salário de benefício;
-Exceção
para órfão de pai e mãe;
-Para os
benefícios de um salário mínimo as mudanças não são válidas –hoje 57,4 por
cento das pensões correspondem a um salário mínimo;
-Exclusão
do direito a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que
tenha resultado na morte do segurado;
-Fim do
benefício vitalício para cônjuges jovens;
-Cônjuges
de 44 anos continuam com benefício vitalício;
-A
partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de
sobrevida do cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: entre
39-43 anos, 15 anos de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre
28-32 anos, 9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos
ou menos, 3 anos de benefício;
-Exceção
para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da
sua expectativa de vida.
Auxílio-doença
Hoje
-É
concedido ao trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da
sua atividade por motivos de doença
O que
muda?
-Aumento
do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do
auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados;
-O
governo vai estabelecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média
das últimas 12 contribuições;
-O
governo permitirá o estabelecimento de convênios com empresas que possuem
serviço médico sob supervisão do INSS. (fonte: Reuters)