O agravo de instrumento foi interposto no fim da tarde de ontem (20) pelos
advogados da empresa, que teve como relator do processo o presidente da 2ª
Câmara Cível, desembargador Samoel Evangelista. De acordo com a decisão da
juíza, novos cadastros e movimentações financeiras por parte da empresa em todo
País estavam terminantemente proibidos. A empresa chegou a travar o sistema,
impedindo que divulgadores pudessem realizar as operações impedidas pela
justiça. Hoje (21), a liminar foi concedida, mas não se sabe o motivo pelo qual
ainda não teve publicidade.
O que importa agora é tranquilizar milhares
de divulgadores em todo país, especialmente no Acre. A decisão foi favorável a
empresa e os divulgadores poderão retornar as suas atividades normais. Apesar
da decisão, divulgadores prometem juntar-se amanhã, sábado (22), ao Movimento
Dia do Basta, para protestar contra a ação do governo do Acre que tirou o sono
de milhares de acreanos e brasileiros. Mais uma vez a empresa mostra seu
compromisso com seus milhares de divulgadores e comprova seu compromisso com o
fiel cumprimento a legislação brasileira. (Blog do Nilson Macedo).
ATENÇÃO ESSA REPORTAGEM FOI PUBLICADA NO DIA 24/06 E DEPOIS DISSO ELA FOI NOVAMENTE IMPEDIDA DE PROSSEGUIR SEU NEGOCIO.
ATENÇÃO ESSA REPORTAGEM FOI PUBLICADA NO DIA 24/06 E DEPOIS DISSO ELA FOI NOVAMENTE IMPEDIDA DE PROSSEGUIR SEU NEGOCIO.